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| Jovino Pereira/Reprodução |
Está
sendo instaurado o Inquérito Civil Público nº 010/2015, no âmbito da Procuradoria
Geral de Justiça do RN, tendo por objeto a adoção de providências, com eventual
representação interventiva em face do município de Pendências, representado
prefeito Ivan Padilha (PMDB), “em virtude
de inadimplência de precatórios e descumprimento de ordem de pagamento emanada
pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte”.
A
medida é materializada neste sábado (1º), com a publicação, no Diário Oficial
do Estado, da Portaria nº 078/2015-CJUD/PGJ, do dia 19 de junho passado,
assinada pelo procurador geral de Justiça adjunto Jovino Pereira da Costa
Sobrinho.
Numa
das considerações para a providência, procurador geral de Justiça adjunto fez
menção ao recebimento do Ofício nº 1.796/2015-DP/TJRN, que informa que o município
de Pendências encontra-se inadimplente quanto à liberação tempestiva de
recursos e consequente pagamento de Instrumentos Precatórios Requisitórios
referentes aos orçamentos dos anos de 2011, 2012 e 2013.
As
diligências determinadas pelo procurador geral adjunto foram: o envio de ofício
ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN comunicando a
criação do Inquérito Civil, bem como para que, no prazo de 20 dias encaminhe
cópias dos Instrumentos Precatórios Requisitórios para os quais o município de
Pendências encontra-se inadimplente, referentes aos orçamentos dos anos de
2011, 2012 e 2013 com as respectivas notificações; especifique se os
Instrumentos Precatórios Requisitórios inserem-se dentre as prioridades
constitucionais, bem como possuem natureza alimentar; e, informe se
eventualmente foi procedido sequestro de verbas do ente municipal em tais
procedimentos.
E
ainda: ofício ao município de Pendências, pessoalmente, através do prefeito,
para que preste informações, no prazo de 20 dias, acerca do objeto do Inquérito Civil, bem como informe se houve a devida previsão e inclusão da
despesa nos orçamentos dos exercícios financeiros respectivos e nos posteriores
referente aos pagamentos dos Instrumentos Precatórios Requisitórios para os
quais o município encontra-se inadimplente, dos anos de 2011, 2012 e 2013; encaminhe
demonstrativo de execução orçamentária e financeira que ateste o cumprimento,
por parte do município referido, de sua obrigação acerca da previsão dos
débitos referidos; encaminhe cópia das leis orçamentárias anuais dos anos em
referência; e, informe as providências para proceder à regularização dos
pagamentos referidos.
Ação similar envolveu outras cidades do RN.
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