terça-feira, 4 de agosto de 2015

São Rafael: Investigação em matéria de saúde é instaurada a partir de representação de vereadores

Foto: Reprodução
Tomado por base as informações que consubstanciam a Notícia de Fato nº 101/2015, o representante do Ministério Público do RN na comarca de São Rafael, promotor André Nilton Rodrigues de Oliveira decidiu, através da Portaria nº 109/2015, do dia 29 do mês passado, publicada na edição desta terça (04) do Diário Oficial do Estado, dar origem a um Inquérito Civil, pelo qual prosseguirá com a averiguação dos fatos narrados.
A citada investigação tem por finalidade apurar possíveis irregularidades nos serviços de plantões médicos de urgência e emergência do Hospital/Maternidade Dr. Antônio Ferreira Sobrinho, no município de São Rafael.
As pessoas físicas ou jurídicas a quem o fato é atribuído são a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa Salmos Comércio, Representação e Serviços Ltda.
A intervenção do MPRN no caso atendeu representação formal feita pelo presidente do Poder Legislativo rafaelense, vereador Francisco Alves de Medeiros Filho, “Chico Alves” (PRB), e outros vereadores.
O fiscal da lei requisitou, dentre as diligências determinadas, à Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, as seguintes informações, no prazo de 30 dias: nome e qualificação dos profissionais médicos que prestam ou prestaram serviços ao município de São Rafael, no Hospital/Maternidade Dr. Antônio Ferreira Sobrinho ou em qualquer outra unidade ou posto de saúde, por intermédio da empresa Salmos Comércio, Representação e Serviços Ltda., no período de janeiro/2014 a julho/2015; cópia(s) do(s) contrato(s) de prestação de serviços firmado(s) entre a referida empresa e o município de São Rafael, bem como de eventual(is) processo(s) licitatório(s), no período acima mencionado; detalhamento das despesas com a mão de obra terceirizada, nos exercícios atual e anterior; cópias das escalas de plantões; tipo de controle de frequência atualmente utilizado (manual, biométrico etc.), de modo a aferir o comparecimento ao serviço; e, número de atendimentos realizados por cada profissional médico durante os plantões, devendo a informação, caso possível, vir acompanhada de cópias de fichas de atendimento, relatórios, boletins, prontuários etc.   

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