domingo, 2 de agosto de 2015

Resíduos Sólidos: Publicado Termo de Autorização referente a projeto que atende colegiado

Foto: Reprodução
No exemplar de sexta-feira (31) do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), ocorre a publicação de cópia de um Termo de Autorização assinado pelo presidente do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, o prefeito de Pendências, Ivan Padilha (PMDB), com data de 27 do mês passado.
O documento diz respeito à Chamada Pública nº 001/2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para recebimento de estudos e projetos de Concessão para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos dos Municípios do colegiado.
Foi considerada a manifestação de interesse da empresa Pactual Serviços Ambientais, no sentido de elaborar os mencionados estudos e projetos.
O Termo autoriza que a referida empresa realize os estudos e projetos necessários à concessão em questão, sem prejuízo que também elaborem os mesmos estudos outras empresas interessadas, que deverão manifestar interesse nos termos do Edital de Chamamento Publico nº 001/2015.
É ressaltado que, no caso de algum dos estudos e projetos apresentados por essa empresa seja utilizado pelo Consórcio em futuro edital de concessão ou Parceria Público-Privada (PPP), o ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o montante do ressarcimento será limitado a R$ 1,2 milhão.
A empresa deverá encaminhar também a Demonstração de Gastos, que consiste no detalhamento do valor gasto pelo participante para a realização dos estudos, levantamentos e propostas objeto deste PMI.
Na preparação da Demonstração de Gastos deverá ser utilizado o formulário do Termo de Autorização, incluídos todos os custos associados à realização dos estudos, que deverão ser devidamente comprovados.
Para fins de comprovação de gastos, todos os itens incluídos na Demonstração de Gastos, deverão ser devidamente detalhados e especificados, em separado para cada subitem da planilha, devendo conter, no mínimo, o seguinte nível de detalhamento: relação de pessoal envolvido na elaboração dos estudos, incluindo cargo/função, quadro de tempo de serviço à disposição do projeto, valores de salários/honorários e encargos trabalhistas e sociais eventualmente incidentes; relação de equipamentos utilizados para a realização dos serviços, incluindo quadro de tempo de serviço à disposição do projeto e respectivos valores horários; custo com mobilização de equipamentos; custo com mobilização, alimentação e hospedagem de pessoal à disposição do projeto; e, demonstrativo das despesas de serviços especializados subcontratados ou terceirizados, com cópia dos contratos, notas fiscais, recibos e demais comprovantes, emitidos em favor da proponente.
Os participantes que, em prejuízo do Consórcio, apresentarem demonstrativos de despesas que não correspondam à realidade estarão sujeitos à desconsideração de seus estudos no presente PMI, além das penalidades dispostas na legislação vigente.
Os valores unitários adotados para comprovação dos custos relativos aos estudos deverão ser compatíveis com os valores de mercado.
O Consórcio poderá glosar os valores apresentados que não atendam ao critério disposto no item anterior.
A Empresa ora autorizada deverá efetuar apresentações de resultados parciais, com duração prevista de uma hora, a serem realizadas na sede do Consórcio, nos prazos de 30, 60 e 90 dias a partir da autorização para realização dos estudos e projetos.
As apresentações deverão ser agendadas e confirmadas pela equipe técnica do Consórcio.
No prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Termo de Autorização a empresa proponente, por meio de seu representante legal, deverá apresentar Termo de Compromisso, no sentido de concordar com as regras expressas no Termo.
A autorização para a realização dos estudos somente terá validade a partir da data da entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado.
Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto das empresas proponentes, o representante entregará, conforme for o caso: se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa no presente PMI em todas as suas fases, e em todos os demais atos; e, se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da empresa participante.

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