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| Foto: Reprodução |
No
exemplar de sexta-feira (31) do Diário Oficial dos Municípios, no portal
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), ocorre a publicação de
cópia de um Termo de Autorização assinado pelo presidente do Consórcio Público
Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, o prefeito de Pendências, Ivan Padilha
(PMDB), com data de 27 do mês passado.
O
documento diz respeito à Chamada Pública nº 001/2015, que dispõe sobre o
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para recebimento de estudos e projetos
de Concessão para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos dos
Municípios do colegiado.
Foi
considerada a manifestação de interesse da empresa Pactual Serviços Ambientais,
no sentido de elaborar os mencionados estudos e projetos.
O
Termo autoriza que a referida empresa realize os estudos e projetos necessários
à concessão em questão, sem prejuízo que também elaborem os mesmos estudos
outras empresas interessadas, que deverão manifestar interesse nos termos do
Edital de Chamamento Publico nº 001/2015.
É
ressaltado que, no caso de algum dos estudos e projetos apresentados por essa
empresa seja utilizado pelo Consórcio em futuro edital de concessão ou Parceria
Público-Privada (PPP), o ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura
licitação e o montante do ressarcimento será limitado a R$ 1,2 milhão.
A
empresa deverá encaminhar também a Demonstração de Gastos, que consiste no detalhamento
do valor gasto pelo participante para a realização dos estudos, levantamentos e
propostas objeto deste PMI.
Na
preparação da Demonstração de Gastos deverá ser utilizado o formulário do Termo
de Autorização, incluídos todos os custos associados à realização dos estudos,
que deverão ser devidamente comprovados.
Para
fins de comprovação de gastos, todos os itens incluídos na Demonstração de
Gastos, deverão ser devidamente detalhados e especificados, em separado para cada
subitem da planilha, devendo conter, no mínimo, o seguinte nível de
detalhamento: relação de pessoal envolvido na elaboração dos estudos, incluindo
cargo/função, quadro de tempo de serviço à disposição do projeto, valores de
salários/honorários e encargos trabalhistas e sociais eventualmente incidentes;
relação de equipamentos utilizados para a realização dos serviços, incluindo
quadro de tempo de serviço à disposição do projeto e respectivos valores
horários; custo com mobilização de equipamentos; custo com mobilização,
alimentação e hospedagem de pessoal à disposição do projeto; e, demonstrativo das
despesas de serviços especializados subcontratados ou terceirizados, com cópia
dos contratos, notas fiscais, recibos e demais comprovantes, emitidos em favor
da proponente.
Os
participantes que, em prejuízo do Consórcio, apresentarem demonstrativos de
despesas que não correspondam à realidade estarão sujeitos à desconsideração de
seus estudos no presente PMI, além das penalidades dispostas na legislação vigente.
Os
valores unitários adotados para comprovação dos custos relativos aos estudos
deverão ser compatíveis com os valores de mercado.
O
Consórcio poderá glosar os valores apresentados que não atendam ao critério
disposto no item anterior.
A
Empresa ora autorizada deverá efetuar apresentações de resultados parciais, com
duração prevista de uma hora, a serem realizadas na sede do Consórcio, nos
prazos de 30, 60 e 90 dias a partir da autorização para realização dos estudos
e projetos.
As
apresentações deverão ser agendadas e confirmadas pela equipe técnica do Consórcio.
No
prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Termo de Autorização a
empresa proponente, por meio de seu representante legal, deverá apresentar
Termo de Compromisso, no sentido de concordar com as regras expressas no Termo.
A
autorização para a realização dos estudos somente terá validade a partir da
data da entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado.
Para
comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto das empresas
proponentes, o representante entregará, conforme for o caso: se procurador, procuração
pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa),
com poderes específicos para representar a empresa no presente PMI em todas as
suas fases, e em todos os demais atos; e, se representante legal, cópia
autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da
empresa participante.


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