sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Educação: Portaria editada nesta sexta-feira diz respeito à remoção de professores e especialistas

Chagas Fernandes/Reprodução
Mais uma medida administrativa está surgindo na esfera da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN) com relação à remoção de docentes.
A Portaria nº 1.015/2015, de 29 de julho passado, assinada pelo titular do órgão, Francisco das Chagas Fernandes, é divulgada nesta sexta-feira (07) por meio do Diário Oficial do Estado.
Os pontos considerados pelo titular da SEEC/RN foram: o déficit de professor em algumas unidades da rede estadual de ensino; que a educação de qualidade com responsabilidade é dever e compromisso de todos os servidores que compõem o quadro funcional da pasta; e, o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único).
O art. 1º da Portaria possui a seguinte redação: “Determinar que nenhum Professor ou Especialista de Educação será removido de sala de aula para servir no Órgão Central ou nas Diretorias Regionais de Educação e Cultura – DIREC sem prévia autorização do Gabinete do Secretário”.
Determinar que nenhum Gestor Escolar de Unidade Escolar, poderá remover, ou ceder servidor ou professor sem anuência do Gabinete do Secretário”, é o texto do art. 2º.
Já o art. 3º diz: “O não cumprimento das determinações acima citadas, ficará o responsável sujeito a penalidades previstas na Lei Complementar nº 122/1994 (Regime Jurídico Único)”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário