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| Chagas Fernandes/Reprodução |
Mais
uma medida administrativa está surgindo na esfera da Secretaria Estadual de
Educação e Cultura do RN (SEEC/RN) com relação à remoção de docentes.
A
Portaria nº 1.015/2015, de 29 de julho passado, assinada pelo titular do órgão,
Francisco das Chagas Fernandes, é divulgada nesta sexta-feira (07) por meio do
Diário Oficial do Estado.
Os
pontos considerados pelo titular da SEEC/RN foram: o déficit de professor em
algumas unidades da rede estadual de ensino; que a educação de qualidade com
responsabilidade é dever e compromisso de todos os servidores que compõem o
quadro funcional da pasta; e, o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único).
O
art. 1º da Portaria possui a seguinte redação: “Determinar que nenhum Professor ou Especialista de Educação será
removido de sala de aula para servir no Órgão Central ou nas Diretorias
Regionais de Educação e Cultura – DIREC sem prévia autorização do Gabinete do
Secretário”.
“Determinar que nenhum Gestor Escolar de
Unidade Escolar, poderá remover, ou ceder servidor ou professor sem anuência do
Gabinete do Secretário”, é o texto do art. 2º.
Já
o art. 3º diz: “O não cumprimento das
determinações acima citadas, ficará o responsável sujeito a penalidades
previstas na Lei Complementar nº 122/1994 (Regime Jurídico Único)”.


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