![]() |
| Expedito Ferreira/Reprodução |
O
desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a
convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do RN.
O
magistrado determina que o estado do RN se abstenha de dar continuidade ao
concurso “suspendendo, de igual modo, o
Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados
aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.
O
pedido analisado pelo integrante da Corte de Justiça do estado foi feito pelo
Ministério Público do RN em ação cautelar movida contra o estado e a Associação
dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra-PM/RN), segundo informação
do portal do Tribunal de Justiça potiguar.
A
medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos
autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário estadual será tomada em
julgamento do recurso de apelação interposto pelo MPRN.
O
recurso a ser julgado pela Primeira Câmara Cível é o nº 2015.009345-8, do qual
o desembargador Expedito Ferreira é o relator.
O
MPRN, autor da ação, sustenta que “o
prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”,
por isso não é mais possível a convocação de candidatos.
Afirma
o MPRN que houve convocação pela administração pública estadual de 824
candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados
inaptos 546 convocados.
A
decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da
vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição
Federal.
Em
relação ao perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de
prejuízo “irreversível” ao estado, na
medida em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso
de formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do
mérito.


Nenhum comentário:
Postar um comentário