sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Liminar: Desembargador suspende convocação de concursados para a PM/RN

Expedito Ferreira/Reprodução
O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do RN.
O magistrado determina que o estado do RN se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.
O pedido analisado pelo integrante da Corte de Justiça do estado foi feito pelo Ministério Público do RN em ação cautelar movida contra o estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra-PM/RN), segundo informação do portal do Tribunal de Justiça potiguar.
A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário estadual será tomada em julgamento do recurso de apelação interposto pelo MPRN.
O recurso a ser julgado pela Primeira Câmara Cível é o nº 2015.009345-8, do qual o desembargador Expedito Ferreira é o relator.
O MPRN, autor da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos.
Afirma o MPRN que houve convocação pela administração pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.
A decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição Federal.
Em relação ao perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de prejuízo “irreversível” ao estado, na medida em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso de formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do mérito.

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