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| Foto: Reprodução |
Consequência
do Inquérito Civil nº 046/2015, materializou-se na esfera da representação do
Ministério Público da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN,
um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta envolvendo o promotor de
Justiça Carlos Henrique Harper Cox e o comerciante Francisco Carlos de Moura,
proprietário do balneário Fã Clube Aquático.
A
matéria teve origem na suposta poluição sonora praticada pelo referido
estabelecimento, a partir da reclamação de moradores, segundo descrito no
Termo, cuja cópia é publicada nesta quarta (29) pelo Diário Oficial do Estado.
O
fiscal da lei destacou que moradores do município têm se sentido prejudicados
com os níveis de som emanados do sodalício, onde são promovidos eventos
constantemente e que, muitas vezes “tais
eventos iniciam-se ao meio dia e se encerram no final da tarde, bem como outros
eventos iniciam-se a meia-noite e encerram-se pela manhã, causando enormes
transtornos à vizinhança e aos moradores das redondezas do estabelecimento, que
sofrem com a poluição sonora e com os demais inconvenientes decorrentes de
eventos, conforme ressaltado em abaixo-assinado da população de Santana do
Matos”.
O
promotor de Justiça observou ainda que “após
vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, este enviou Ofício nº 38/2015-SERTEN/Caicó
(fls. 18-20), informando a interdição do estabelecimento balneário Fã Clube
Aquático”.
O
documento pactuado entre o MPRN e o proprietário estabelece condições para o
funcionamento e realização de eventos no Balneário Fã Clube Aquático, e tem
como finalidade garantir que transcorram com o cumprimento da legislação
aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que
possam ser atingidos por seus impactos.
Numa
das cláusulas do Termo o proprietário se obriga a cumprir as normas de segurança
e executar o projeto, no prazo de até 1º de dezembro deste ano, comunicando ao
Corpo de Bombeiros para realização de vistoria, devendo ainda, enviar à
Promotoria de Justiça o respectivo habite-se
emitido pelo Corpo de Bombeiros do estabelecimento.
O
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta possui um total de 15 cláusulas.


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