O
ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por
desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério
Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, no ano de 2009.
Ao
contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências
para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro
municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades
potiguares.
Az
informação é proveniente da assessoria de comunicação social do MPF/RN.
Tanto
o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental
permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava
interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para
impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as
queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.
A
ação original do MPF/RN que resultou na condenação é de autoria da procuradora
da República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador
Bruno Lamenha.
Antônio
Soares assinou o TAC com o MPF/RN, o Ibama/RN e o Idema/RN em setembro de 2009,
obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico
da situação do abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação
ambiental.
No
entanto, as irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias
técnicas.
Mais
de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF/RN ajuizou uma ação
específica requerendo da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio
situado no terreno do lixão (000099-22.2011.4.05.8402).
Para
a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes poluidores não demandavam investimento
público superior, sendo plenamente viáveis”.
A
magistrada citou algumas medidas adotadas pelo ex-prefeito, porém apontou que “as provas colacionadas denotam que durante
significativo lapso temporal o demandado simplesmente desconsiderou o acordado,
não cumprindo o ajuste efetuado”.
O
ex-prefeito Antônio Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por
três anos, a contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de três anos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.
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