quinta-feira, 2 de julho de 2015

MPF/RN: Ex-prefeito descumpre acordo e é condenado por poluição no Rio Piranhas

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, no ano de 2009.
Ao contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.
Az informação é proveniente da assessoria de comunicação social do MPF/RN.
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.
A ação original do MPF/RN que resultou na condenação é de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha.
Antônio Soares assinou o TAC com o MPF/RN, o Ibama/RN e o Idema/RN em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.
No entanto, as irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias técnicas.
Mais de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF/RN ajuizou uma ação específica requerendo da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio situado no terreno do lixão (000099-22.2011.4.05.8402).
Para a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes poluidores não demandavam investimento público superior, sendo plenamente viáveis”.
A magistrada citou algumas medidas adotadas pelo ex-prefeito, porém apontou que “as provas colacionadas denotam que durante significativo lapso temporal o demandado simplesmente desconsiderou o acordado, não cumprindo o ajuste efetuado”.
O ex-prefeito Antônio Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.

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