Cícero Martins/Reprodução |
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
condenou o estado do RN, a custear, na rede privada, a realização de
neurocirurgia pediátrica em uma criança que nasceu com problema neurológico
ocasionado por má formação cerebral complexa.
A
informação é publicada por intermédio do site
do Tribunal de justiça do RN.
A
ação judicial foi movida pela mãe da criança, que alegou que a filha nasceu
prematura, portadora de má formação cerebral e, após a realização de exames,
foi indicado por médica especialista a realização da neurocirurgia pediátrica
com derivação ventrículo peritoneal, em caráter de urgência.
No
entanto, denunciou que o estado do RN não dispõe atualmente de estrutura
hospitalar adequada para a realização do procedimento, o que prejudica de
sobremaneira o direito à saúde da filha.
Afirmou ainda que a família da criança não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
Afirmou ainda que a família da criança não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
Para
o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos processuais todos os
requisitos necessários para o deferimento do pedido de tratamento
neurocirúrgico da paciente, tendo em vista a situação frágil da criança,
nascida prematura, apresentando malformação cerebral complexa caracterizada por
Holoprosencefalia alobar com hidrocefalia máxima, que devido ao aumento
progressivo do perímetro craniano e da hidrocefalia, necessitava submeter-se a
uma derivação ventrículo peritoneal, com urgência.
“Assim, é o estado responsável pelo
tratamento médico adequado e digno à autora, devendo fornecer todos os
elementos necessários de que a mesma precisa para o restabelecimento de sua
saúde através do tratamento requerido nos autos”, concluiu o juiz Cícero
Macedo.
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