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No
Diário Oficial do Estado de terça-feira última (28) se deu a publicação de
cópia da Portaria nº 913/2015, do dia 30 de junho passado, assinada pelo
secretário estadual de Educação e Cultura do RN, Francisco das Chagas
Fernandes.
A
medida dispõe sobre a inclusão da prática de estágio não obrigatório nas escolas integrantes da rede estadual de ensino do RN.
Os
pontos levados em consideração pelo secretário para tal providência foram a Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional; a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre
o estágio de estudantes; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e, a necessidade de fomentar a
prática de estágio não obrigatório junto aos estudantes da rede estadual de
ensino potiguar.
O
ato institui a prática de estágio não obrigatório como atividade complementar,
Instituições de Educação Profissional, do Ensino Médio, dos anos finais do
Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, ofertadas nas escolas
integrantes da rede estadual de ensino do RN.
O
estágio não obrigatório deve estar contemplado o Projeto Político Pedagógico
das instituições de ensino.
A
medida também determina aos diretores de escolas da rede estadual de ensino que
providenciem a implantação da prática de estágio não obrigatório na escola sob
sua gestão, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Este
procedimento diz respeito, principalmente, à elaboração do plano de atividades
do estagiário e à indicação do professor orientador da área a ser desenvolvida
para o acompanhamento e a avaliação das atividades do estágio.
Excepcionalmente,
por designação do titular da Secretaria, a função de orientador de estágio
poderá ser exercida por servidor lotado na sede da SEEC/RN ou nas Diretorias
Regionais de Educação e da Cultura (Direcs).

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