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O
Governador Robinson Faria (PSD) sancionou, nesta segunda-feira (27), a Lei nº 9.963
– chamada Lei da Transparência – que regulamenta a divulgação das informações no âmbito do Poder Executivo do RN.
A
nova Lei estadual atende as determinações da Constituição Federal e da Lei Federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 referentes à publicidade e disponibilidade
de informações sobre a aplicação dos recursos públicos para o amplo
conhecimento da população.
A
notícia é produzida pela assessoria de comunicação social do governo do estado.
De
acordo com a regulamentação, as informações serão divulgadas no Portal da
Transparência do governo estadual de forma a permitir os conhecimentos
referentes à execução, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e
ações desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas.
O
texto estipula que serão ainda divulgadas informações sobre os resultados de
inspeções, auditorias e prestações de contas tomadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios
anteriores.
Ficam
submetidos à Lei nº 9.963 os órgãos públicos da administração direta, as
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, as empresas
públicas que vierem a ser criadas e as demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Executivo do estado do RN.
Também
se submetem à nova Lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos do Orçamento estadual ou subvenções sociais, contratos de
gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
semelhantes.
A
Controladoria-Geral do Estado do RN (Control/RN) é o órgão responsável por
manter e atualizar o Portal da Transparência com dados enviados pelos diversos
órgãos da administração pública.
O
acesso às informações poderá ser feito por qualquer pessoa, através do Portal
da Transparência.
Para
tanto é preciso se identificar e especificar as informações desejadas.
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