O
juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública, em Natal,
determinou na última sexta-feira (12) uma multa de R$ 20 mil por dia ao
Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn), caso não seja
cumprido o direito do pagamento da meia passagem em dinheiro, como vem
ocorrendo na cidade.
O
prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo, contudo terá que
comprovar ao Judiciário o efetivo respeito à decisão liminar na quarta-feira
(17), segundo informação do assessor jurídico da União Norte-rio-grandense de
Estudantes (URNE), Thales Goes.
Desde
abril está em vigor decisão da Justiça obrigando as empresas de ônibus da
cidade a receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê
também o Código de Defesa do Consumidor.
Porém,
apesar da fiscalização do Procon Estadual, o direito estudantil continua sendo
desrespeitado até hoje, afrontando o Poder Judiciário.
Neste
período, a Prefeitura Municipal de Natal tentou recorrer da decisão alegando que a mesma
prejudicava o município a partir do momento em que contribuía para o
descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do Seturn.
A
Justiça negou o pedido do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), já que o pagamento da
passagem inteira em dinheiro sempre foi permitido.
"O Seturn nitidamente desrespeita a Lei e
afronta a Justiça, como se estivesse acima do poder até mesmo de um juiz. A
decisão é mais uma vitória dos estudantes do RN, que vem tendo seu direito
jogado no lixo há anos", disse Thales Goes.


Nenhum comentário:
Postar um comentário