O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O
portal virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) publica a informação.
Ele
alega que o dispositivo questionado viola os artigos 131, 132 e 134 da
Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes da
Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria
Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos estados, do DF, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e
fundacional.
Segundo
o procurador-geral, os advogados públicos “exercem,
sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto
específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.


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