Será
publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) que obriga os veículos de transporte escolar dispositivo de retenção
(cadeirinha de bebê) para crianças de até 07 anos e meio.
A
obrigatoriedade foi decidida na reunião do Contran nesta quarta-feira (17),
segundo informação da assessoria de imprensa do Ministério das Cidades, na
capital do país.
Conforme
a legislação, crianças de até 01 ano devem ser transportadas no
“bebê-conforto”, entre 01 e 04 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e
cinto próprio.
Os
assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do
pescoço da criança, devem ser usado para menores de 04 a 07 anos.


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