sexta-feira, 19 de junho de 2015

Previdência: Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição já estão em vigor

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (18).
Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.
O fato é noticiado pela assessoria de comunicação social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na capital federal.
Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.
A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:


Mulher
Homem
Até dez/2016
85
95
De jan/2017 a dez/2018
86
96
De jan/2019 a dez/2019
87
97
De jan/2020 a dez/2020
88
98
De jan/2021 a dez/2021
89
99
De jan/2022 em diante
90
100

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