A
nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida
pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União de
quinta-feira (18).
Agora,
o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade
e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.
O
fato é noticiado pela assessoria de comunicação social do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), na capital federal.
Alcançados
os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar
o fator previdenciário.
A
progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de
acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até
dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do
fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
A
partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e
do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
A
MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá
ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
|
Homem
|
|
Até
dez/2016
|
85
|
95
|
De
jan/2017 a dez/2018
|
86
|
96
|
De
jan/2019 a dez/2019
|
87
|
97
|
De
jan/2020 a dez/2020
|
88
|
98
|
De
jan/2021 a dez/2021
|
89
|
99
|
De
jan/2022 em diante
|
90
|
100
|


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