Está
tendo edição nesta terça-feira (09), mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), uma lei que cede em regime de comodato
um bem público em prol de uma denominação religiosa na cidade de Lajes, região
Central do estado.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Benes Leocádio (PMDB), a
Lei Municipal nº 675/2015, do dia 08 de junho em curso, autoriza o Poder
Executivo a ceder em regime de comodato à Igreja Evangélica Assembleia de Deus,
o imóvel de propriedade do município de Lajes, situado à Rua José Militão
Martins, Bairro Boa Esperança, pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado
em períodos iguais, desde que haja interesse das partes.


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