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| José Anchieta Rodrigues |
A
Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em
Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José Anchieta
Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa Saúde da Família
(PSF), no município de Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013.
O
réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da
Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga, segundo nota
da assessoria de imprensa da instituição.
O
médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do
Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de Acari,
este pelo governo do estado) e outros dois a partir de contratos de prestação
de serviços (em Jardim do Seridó e São José do Seridó).
A
Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos privativos de profissionais
de saúde, permite a acumulação de apenas dois cargos, desde que haja
compatibilidade de horários.
A
ação do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico
admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32 horas semanais
no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100,00 mensais pela
carga horária de 40 horas.
Ele
terá de ressarcir o dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a
serem corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil.
Valores
dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade
dos fatos.
A
juíza federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos pequenos
municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes prestam serviços
através de contratos precários e sem qualquer estabilidade, essa situação não
pode ser tolerada no caso de José Anchieta.
“(...)
restou comprovado que o vínculo do autor
em relação ao município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na verdade,
servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público, percebendo
remuneração superior a R$ 10.300,00”, descreve a sentença.
Até
mesmo a suposta jornada alegada pelo réu – de 32 horas com uma folga por semana
– foi considerada “extremamente improvável”.
A
juíza reforçou que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o cumprimento de um exaustivo plantão de
24 horas como médico do estado do RN, o réu apresentasse, no dia subsequente,
condições biopsicológicas para cumprir jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.


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