sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diárias: Ato administrativo confere nova redação ao art. 12 do Decreto Estadual nº 25.155

Está sendo conferida nova redação ao art. 12 do Decreto Estadual nº 25.155, de 04 de maio de 2015, que “dispõe sobre as indenizações previstas no art. 57, I a III, da Lei Complementar n.º 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 3º, XX, da Lei Complementar n.º 190, de 08 de janeiro de 2001, e da outras providências”.
A alteração é formalizada com a publicação, nesta sexta-feira (12), do Decreto nº 25.269, de 11 de junho corrente, assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos/Fazenda e Planejamento, Gustavo Nogueira.
Agora, o texto do citado artigo, segundo o ato veiculado no Diário Oficial do Estado, é o seguinte: “A ajuda de custo, devida ao servidor removido do seu domicílio funcional e da sua residência no exclusivo interesse da Administração, será paga após a mudança, em valor variável, correspondente às despesas efetivas de instalação, devidamente comprovadas, não podendo ultrapassar, em caso algum, o equivalente a duas vezes a remuneração do servidor”.

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