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| Foto: Assecom/TSE |
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente, na
sessão de terça-feira (09), a parte de uma consulta formulada pelo deputado
federal paulista Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB) sobre o serviço de
telemarketing nas formas ativa e receptiva.
Os
ministros acompanharam o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da
relatora, ministra Luciana Lóssio, ao considerar regular somente o atendimento
telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender
reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e
plataforma política do candidato.
Em
sessão anterior, a relatora havia respondido positivamente a todas as perguntas
feitas pelo deputado, de acordo com informação do portal oficial do TSE.
De
acordo com o ministro Gilmar, a Resolução do TSE nº 23.404, que regulamentou as
eleições de 2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em
qualquer horário.
Ao
aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a consulta, da
maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via telemarketing
“não é o contato do partido com seu
filiado ou para fazer o proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em
relação as suas proposições”.
Além
da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o
sossego do eleitor.


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