quarta-feira, 10 de junho de 2015

Deliberação: Plenário do TSE mantém proibição de telemarketing em campanhas eleitorais

Foto: Assecom/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente, na sessão de terça-feira (09), a parte de uma consulta formulada pelo deputado federal paulista Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB) sobre o serviço de telemarketing nas formas ativa e receptiva.
Os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora, ministra Luciana Lóssio, ao considerar regular somente o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato.
Em sessão anterior, a relatora havia respondido positivamente a todas as perguntas feitas pelo deputado, de acordo com informação do portal oficial do TSE.
De acordo com o ministro Gilmar, a Resolução do TSE nº 23.404, que regulamentou as eleições de 2014, proibiu a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
Ao aderir ao voto do ministro, o presidente Dias Toffoli disse que a consulta, da maneira como foi feita, configura que o contato com o eleitor via telemarketing “não é o contato do partido com seu filiado ou para fazer o proselitismo ordinário, no bom sentido, do partido em relação as suas proposições”.
Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.

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