O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente a uma
consulta formulada pelo Partido Progressista (PP) e concluiu, por unanimidade,
que as legendas partidárias impedidas de receber recursos do Fundo Partidário
poderão ter suas despesas de manutenção e serviços pagas por outro órgão do
mesmo partido.
De
acordo com o relator da consulta, ministro Luiz Fux, essa é uma matéria já
conhecida e não caracteriza proibição receber repasse de outro órgão
partidário, segundo informação do portal virtual do TSE.
No
entanto, fez uma ressalva: “o órgão
partidário que arcar com as despesas de outro órgão impedido de receber
recursos do Fundo, não poderá utilizar para pagamento de quaisquer despesas,
recursos oriundos de repasse das cotas do aludido Fundo na forma da nossa
jurisprudência”.
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que os partidos precisam
manter contas separadas para diferenciar os recursos do Fundo Partidário e os
recursos próprios de outras fontes.
Confira,
na íntegra, a questão formulada pela legenda:
“Conclui-se que o órgão do partido impedido
de receber recursos do fundo partidário poderá, excepcionalmente, ter as suas
despesas de caráter continuado pagas por outro órgão do mesmo partido, porque
são despesas de mera manutenção das sedes e serviços do partido, sob pena de
extinção do partido na circunscrição. Destarte, indaga-se se está correta essa
conclusão”.
No
julgamento, os ministros entenderam que essa conclusão citada pelo partido está
correta.
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