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| Flávio Veras |
Ao
apreciar recurso do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, nesta terça-feira (09), a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do RN esclareceu os termos da fixação da medida
cautelar fixada em relação a ele.
A
medida consiste na proibição de que Flávio Veras ausente-se da comarca de Macau
quando a permanência dele seja conveniente ou necessária para a investigação ou
instrução referente a processo judicial.
A
Câmara Criminal reforça que o ex-prefeito deve ser notificado previamente do
ato processual específico que restrinja sua liberdade.
A
decisão do órgão de julgamento do TJ potiguar ocorreu à unanimidade de votos, de
acordo com informação do site oficial do Poder Judiciário norte-rio-grandense.
Também
ficou ratificado no julgamento que as demais medidas cautelares aplicadas no
acórdão embargado, todas cumulativamente aplicadas, são reguladas pela unidade
judicial de origem, de acordo com o voto do relator do processo, desembargador
Glauber Rêgo.
Em
primeira instância, o processo julgado relacionado à presente situação é o de
Nº 0100203-89.2015.8.20.0105, originário da Vara Criminal de Macau, que envolve
o ex-governante da cidade de Macau e outras nove pessoas.
Ele
foi processado sob a acusação da prática de crime de responsabilidade.
A
acusação do Ministério Público do RN é a de que ele seria o mentor e
articulador em esquemas de desvio de dinheiro público da prefeitura de Macau
nas contrações de bandas durante o exercício do cargo de prefeito nos dois
mandatos, com início em 2005 e término em 2012.


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