segunda-feira, 22 de junho de 2015

MPF/RN: Ex-prefeito da cidade de Japi é condenado por improbidade administrativa

Tarcísio Araújo de Medeiros
A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, por não prestar contas de recursos da União repassados para investimento em educação.
Foram feitos saques em dinheiro irregularmente e foram usados documentos fraudados para tentar justificar a aplicação das verbas.
Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas pelo ex-prefeito.
Da decisão ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do MPF/RN.
A ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em recursos federais para o Município.
O objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e adultos, além da impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas dessa verba e o MPF se posicionou por sua condenação.
Em seu parecer, de autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a instrução do processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União (TCU), após instaurar uma Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas irregulares.
O TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos de prestação de serviços emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de suposta capacitação de professores.
Identificou-se ainda a existência de uma nota no valor total de R$ 8.320,00 cuja quantia exigiria a realização de licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas que supostamente teriam sido beneficiadas com o dinheiro do convênio também confirmaram, em depoimento, que nunca prestaram serviços de capacitação de professores no município de Japi.
O ex-prefeito foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$ 14.740,54); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 14.740,54; e, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0006543-92.2002.4.05.8400.

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