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| Tarcísio Araújo de Medeiros |
A
Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e condenou
o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, por não prestar contas de
recursos da União repassados para investimento em educação.
Foram
feitos saques em dinheiro irregularmente e foram usados documentos fraudados
para tentar justificar a aplicação das verbas.
Supostas
prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas pelo ex-prefeito.
Da
decisão ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do
MPF/RN.
A
ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de Japi, que foi excluída do
polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
No
ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou com o FNDE um convênio que previa o
repasse de R$ 13.290 em recursos federais para o Município.
O
objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e adultos, além da
impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª série.
Tarcísio
Medeiros não prestou contas dessa verba e o MPF se posicionou por sua
condenação.
Em
seu parecer, de autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a
instrução do processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos
repassados pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União (TCU),
após instaurar uma Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas
irregulares.
O
TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram depositados os recursos,
atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos de prestação de serviços
emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de suposta capacitação de
professores.
Identificou-se
ainda a existência de uma nota no valor total de R$ 8.320,00 cuja quantia
exigiria a realização de licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas
que supostamente teriam sido beneficiadas com o dinheiro do convênio também
confirmaram, em depoimento, que nunca prestaram serviços de capacitação de
professores no município de Japi.
O
ex-prefeito foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$ 14.740,54);
suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$
14.740,54; e, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco
anos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0006543-92.2002.4.05.8400.


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