domingo, 21 de junho de 2015

Sanções: Titular da SEEC/RN aplica punição à prestadora de serviços sediada em Acari

Francisco das Chagas Fernandes
Por intermédio da Portaria nº 854/2015, estampada no exemplar de sábado (20) do Diário Oficial do Estado, o secretário estadual de Educação e Cultura, professor Francisco das Chagas Fernandes, deu cores oficiais à aplicação de uma penalidade numa prestadora de serviços do órgão.
As sanções, previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.510, de 17 de julho de 2002, foram aplicadas à firma Clodonil Monteiro Pereira ME, com sede na cidade de Acari, região do Seridó.  
As providências adotadas pelo titular da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) levaram em consideração o que foi apurado no processo nº 74535/2015-1; e, a competência atribuída aos titulares das pastas de governo para a apuração da responsabilidade pelas infrações cometidas nas licitações e nos contratos pertinentes à legislação federal.
À referida empresa foi aplicada multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, impedimento de licitar e contratar com a União, estados, DF e municípios, e por via de consequência, o descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de dois anos.
A punição também se observa pela infração cometida pela firma ao disposto do Contrato da Ata de Registro de Preços nº 007/2013, oriunda do Pregão Presencial nº 011/2013, e, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Aplicou-se, ainda, de maneira imediata e irrevogável, a rescisão contratual.

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