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| Francisco das Chagas Fernandes |
Por
intermédio da Portaria nº 854/2015, estampada no exemplar de sábado (20) do
Diário Oficial do Estado, o secretário estadual de Educação e Cultura,
professor Francisco das Chagas Fernandes, deu cores oficiais à aplicação de uma
penalidade numa prestadora de serviços do órgão.
As
sanções, previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.510, de 17 de julho de 2002,
foram aplicadas à firma Clodonil Monteiro Pereira ME, com sede na cidade de Acari, região do Seridó.
As
providências adotadas pelo titular da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) levaram em consideração o que foi apurado
no processo nº 74535/2015-1; e, a competência atribuída aos titulares das pastas
de governo para a apuração da responsabilidade pelas infrações cometidas nas
licitações e nos contratos pertinentes à legislação federal.
À
referida empresa foi aplicada multa na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato, impedimento de licitar e contratar com a União,
estados, DF e municípios, e por via de consequência, o descredenciamento do Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de dois anos.
A
punição também se observa pela infração cometida pela firma ao disposto do
Contrato da Ata de Registro de Preços nº 007/2013, oriunda do Pregão Presencial
nº 011/2013, e, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
Aplicou-se,
ainda, de maneira imediata e irrevogável, a rescisão contratual.


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