O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) emitiu seis recomendações – às
secretarias de Educação do estado e do Município do Natal, ao Conselho Estadual
de Educação e a três escolas particulares de Natal – para que seja respeitada a
legislação atual e não se imponha limites ao número de alunos especiais nas
turmas escolares.
As
recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor Mariz, são
todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria da República, em
virtude da informação de que um estudante, portador de limitações cognitivas e
motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas
particulares de Natal.
A
informação vem da assessora de comunicação social do MPF/RN, na capital
potiguar.
Os
colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de Natal
alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com comprometimento
cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa,
que demandem atenção específica por parte dos educadores.
Para
o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma interpretação equivocada
da Resolução nº 02/2012, expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
O
artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata da inserção
do estudante da Educação Especial e define apenas que “cada estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga
de dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer
limitação com relação ao número máximo de alunos da Educação Especial por
turma.
As
recomendações destinadas às secretarias de Educação do estado e do Município do
Natal advertem para que os órgãos orientem os diretores das escolas da rede
pública quanto à correta interpretação da Resolução nº 02/2012.
O
documento emitido ao conselho, por sua vez, requer a atuação efetiva desse
colegiado para controlar o cumprimento da legislação quanto à educação
inclusiva nas escolas de Natal, assim como a devida interpretação da resolução.
Já
a destinada às escolas particulares recomenda a correta interpretação das
normas, de forma a extinguir o limite de dois alunos com comprometimento
cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa,
por turma, “independentemente da condição
de deficiência física, sensorial ou intelectual, de forma a assegurar o direito
social à educação, promovendo, ainda, o atendimento adequado às necessidades
educacionais específicas de cada aluno”.
Todos
os destinatários terão 30 para informar ao MPF as medidas adotadas.


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