terça-feira, 19 de maio de 2015

TJRN: Câmara Criminal decide que empresário pode contratar com municípios, exceto Guamaré e Macau

"Júnior Grafith"
Ao apreciar pedido de concessão de Habeas Corpus com liminar, na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu parcialmente o pleito do empresário Christiano Gomes de Lima Júnior, “Júnior Grafith”.
Os desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário da área musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e Guamaré, nos quais ocorreu a Operação Máscara Negra, que investigou suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de contratações superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e empresários.
Atuaram no julgamento do Habeas Corpus, os desembargadores Glauber Rêgo, relator, e Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em virtude da desembargadora Zeneide Bezerra não poder atuar no processo, por motivo de impedimento.
Eles delimitaram à unanimidade a medida cautelar de proibição de participar em processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos dois municípios mencionados.
O voto do relator balizou este entendimento em dissonância com o parecer do Ministério Público do RN, segundo informação do portal institucional do Poder Judiciário do estado.

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