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| "Júnior Grafith" |
Ao
apreciar pedido de concessão de Habeas Corpus com liminar, na sessão desta
terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN concedeu
parcialmente o pleito do empresário Christiano Gomes de Lima Júnior, “Júnior
Grafith”.
Os
desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário da área
musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e Guamaré, nos quais
ocorreu a Operação Máscara Negra, que
investigou suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de
contratações superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e
empresários.
Atuaram
no julgamento do Habeas Corpus, os desembargadores Glauber Rêgo, relator, e
Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em virtude da
desembargadora Zeneide Bezerra não poder atuar no processo, por motivo de impedimento.
Eles
delimitaram à unanimidade a medida cautelar de proibição de participar em
processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito
público, exclusivamente, dos dois municípios mencionados.
O
voto do relator balizou este entendimento em dissonância com o parecer do
Ministério Público do RN, segundo informação do portal institucional do Poder
Judiciário do estado.


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