Em
decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação do Banco do Brasil a confeccionar em braile todos os documentos
necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual.
As
medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mi,
segundo informação do portal eletrônico do STJ.
O
recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação
Fluminense de Amparo aos Cegos.
O
Tribunal de Justiça do RJ determinou a confecção em braile de todos os
documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos,
também impressos na linguagem dos cegos; e, o desenvolvimento de cartilhas para
os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de
deficientes visuais.
A
decisão da Justiça fluminense, válida para todo o território nacional (efeito erga omnes), estabeleceu o prazo de 60
dias para a adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e
determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 500 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao
Ministério da Justiça.


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