O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União
de quinta-feira (30) a Portaria nº 50 que suspende o credenciamento de
laboratórios para realização do exame toxicológico.
Os
credenciamentos foram suspensos inclusive para os laboratórios que já haviam
sido aprovados, segundo a informação do portal do Ministério das Cidades.
A
decisão do Denatran foi tomada para ser possível realizar análise mais
minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao
que foi publicado na Lei nº 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
A
lei determina que motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E
devem se submeter ao exame toxicológico periódico, em laboratórios credenciados
pelo Denatran.
De
acordo com a Resolução nº 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
os motoristas teriam até o dia 30 último para realizar o exame.
Com
a publicação da Portaria nº 50, a determinação do Contran fica suspensa.


A idéia e louvável, mas inviável o modus operandi.
ResponderExcluirAbramet não recomenda o exame .