domingo, 3 de maio de 2015

Portaria: Denatran suspende credenciamento de laboratórios para realização de exames toxicológicos

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira (30) a Portaria nº 50 que suspende o credenciamento de laboratórios para realização do exame toxicológico.
Os credenciamentos foram suspensos inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados, segundo a informação do portal do Ministério das Cidades.
A decisão do Denatran foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei nº 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
A lei determina que motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico periódico, em laboratórios credenciados pelo Denatran.
De acordo com a Resolução nº 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas teriam até o dia 30 último para realizar o exame.
Com a publicação da Portaria nº 50, a determinação do Contran fica suspensa.

Um comentário:

  1. A idéia e louvável, mas inviável o modus operandi.
    Abramet não recomenda o exame .

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