Com
data do dia 06 deste mês e procedente do gabinete do promotor de Justiça da
comarca de Pendências, Marcos Adair Nunes, a Recomendação nº 008/2015, cuja
cópia é publicada neste sábado (09) no Diário Oficial do Estado do RN, é
endereçada aos prefeitos; proprietários de carros de som e donos de veículos
equipados com som; e, à população em geral dos municípios de Pendências e Alto
do Rodrigues.
Os
gestores – Ivan de Souza Padilha (PMDB), de Pendências; e, Abelardo Rodrigues Filho
(DEM), de Alto do Rodrigues – são objeto da seguinte instrução do fiscal da
lei: (a) que adotem as providências que se fizerem necessárias para evitar que
a atividade dos carros de propaganda ofenda ao disposto da legislação federal e
estadual acima citada, o que pode ser feito através do envio de projeto de lei
à Câmara de Vereadores, no sentido de regulamentar referida atividade no
território municipal, sugerindo-se, desde já, que sejam adotados os seguintes
critérios, os quais já foram utilizados noutros municípios que regularam tal
atividade: limite do número de veículos de propaganda com autorização para
funcionamento; distância entre veículos; limite de decibéis, considerando o
veículo parado ou em movimento, nunca superior ao previsto legislação federal e
estadual; limite de horários e dias; limite de tempo com o veículo parado
divulgando propaganda; distância mínima de hospitais, abrigos, igrejas, escolas
e repartições públicas; limites territoriais, considerando-se os bairros
comerciais e residenciais, entre outros; e penalidades administrativas, como
advertência e multa; (b) ao regulamentar a atividade de carros de propaganda,
inclusive instituindo penalidades administrativas aos que infringirem a norma,
indique, no próprio teor da lei, a que órgão incumbirá, desde o início da
vigência da lei, o efetivo exercício do poder de polícia administrativo.
A
orientação aos todos os proprietários de carros de som e de veículos particulares
equipados com sistema de som são: (a) que se abstenham de divulgar propaganda,
através de veículos seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal,
estadual e municipal vigente, devendo a divulgação, sempre, ser feita de forma
moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade
alheia, em horários razoáveis e dias úteis, sem repetição excessiva de um mesmo
anúncio em uma mesma área da cidade, quer esteja o veículo parado ou em
movimento. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a
procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.
E,
à população em geral, notadamente aos proprietários de equipamentos de som
(inclusive paredões), o promotor recomenda: (a) que se abstenham de produzir
ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo
com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua
utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando
a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários
razoáveis. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a
procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.
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