sábado, 9 de maio de 2015

Pendências: Abuso de som alto gera Recomendação por parte da representação do MPRN

Com data do dia 06 deste mês e procedente do gabinete do promotor de Justiça da comarca de Pendências, Marcos Adair Nunes, a Recomendação nº 008/2015, cuja cópia é publicada neste sábado (09) no Diário Oficial do Estado do RN, é endereçada aos prefeitos; proprietários de carros de som e donos de veículos equipados com som; e, à população em geral dos municípios de Pendências e Alto do Rodrigues.
Os gestores – Ivan de Souza Padilha (PMDB), de Pendências; e, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), de Alto do Rodrigues – são objeto da seguinte instrução do fiscal da lei: (a) que adotem as providências que se fizerem necessárias para evitar que a atividade dos carros de propaganda ofenda ao disposto da legislação federal e estadual acima citada, o que pode ser feito através do envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, no sentido de regulamentar referida atividade no território municipal, sugerindo-se, desde já, que sejam adotados os seguintes critérios, os quais já foram utilizados noutros municípios que regularam tal atividade: limite do número de veículos de propaganda com autorização para funcionamento; distância entre veículos; limite de decibéis, considerando o veículo parado ou em movimento, nunca superior ao previsto legislação federal e estadual; limite de horários e dias; limite de tempo com o veículo parado divulgando propaganda; distância mínima de hospitais, abrigos, igrejas, escolas e repartições públicas; limites territoriais, considerando-se os bairros comerciais e residenciais, entre outros; e penalidades administrativas, como advertência e multa; (b) ao regulamentar a atividade de carros de propaganda, inclusive instituindo penalidades administrativas aos que infringirem a norma, indique, no próprio teor da lei, a que órgão incumbirá, desde o início da vigência da lei, o efetivo exercício do poder de polícia administrativo.
A orientação aos todos os proprietários de carros de som e de veículos particulares equipados com sistema de som são: (a) que se abstenham de divulgar propaganda, através de veículos seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a divulgação, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, em horários razoáveis e dias úteis, sem repetição excessiva de um mesmo anúncio em uma mesma área da cidade, quer esteja o veículo parado ou em movimento. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.
E, à população em geral, notadamente aos proprietários de equipamentos de som (inclusive paredões), o promotor recomenda: (a) que se abstenham de produzir ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.

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