Uma
das quatro mensagens enviadas nesta sexta-feira (15) pelo governo do estado à
Assembleia Legislativa do RN propõe reforma na Lei Complementar nº 504/2014, na
parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e
vice-diretor das Escolas Estaduais.
Com
as alterações, esclarece informação da assessoria de imprensa do governo
estadual, as funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao
número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo
Escolar.
As
gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das
Escolas.
Para
aquelas que têm mais de 1.200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a
488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que
têm menos de 100 alunos.
Os
valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para
diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640,00 para vice-diretores, sendo que as
escolas que têm menos de 100 alunos não há função gratificada para
vice-diretores.
De
acordo com texto da mensagem, a supressão do tratamento utilizado no momento
atual fere os princípios do Direito Administrativo aplicáveis à política de
pessoal do serviço público.


Nenhum comentário:
Postar um comentário