sexta-feira, 15 de maio de 2015

Mensagem: Projeto enviado à ALRN propõe mudanças em funções gratificadas da Educação

Uma das quatro mensagens enviadas nesta sexta-feira (15) pelo governo do estado à Assembleia Legislativa do RN propõe reforma na Lei Complementar nº 504/2014, na parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais.
Com as alterações, esclarece informação da assessoria de imprensa do governo estadual, as funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo Escolar.
As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das Escolas.
Para aquelas que têm mais de 1.200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que têm menos de 100 alunos.
Os valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640,00 para vice-diretores, sendo que as escolas que têm menos de 100 alunos não há função gratificada para vice-diretores.
De acordo com texto da mensagem, a supressão do tratamento utilizado no momento atual fere os princípios do Direito Administrativo aplicáveis à política de pessoal do serviço público.

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