O
município de Santana do Matos terá de nomear e dar posse a candidata aprovada
em 22º lugar para a função de merendeira.
A
decisão é da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da comarca sediada
naquela cidade, segundo informação do portal eletrônico do Tribunal de Justiça
do RN.
Ela
estipulou prazo de 30 dias para que a prefeitura local cumpra a medida, a conta
da intimação da sentença judicial, observando-se a ordem de classificação dos
candidatos.
A
autora afirmou na ação judicial que concorreu a uma das vagas oferecidas ao
cargo de merendeira, por ocasião do Concurso Público de Provas.
Em
consequência, foi aprovada em 22º lugar pela ordem de classificação geral.
Em
seguida, tomou conhecimento de que os candidatos aprovados em 1º, 15º, 16º e
18º lugar não tomaram posse no cargo.
Alegou
que o edital e a lei enunciam que são necessárias 20 vagas para a função de
merendeira e, no momento apenas 17 assumiram o cargo.
Ao
analisar a demanda, a magistrada determinou a nomeação da candidata.
No
entanto, quanto ao pedido de condenação do município ao pagamento de todos os
valores devidos em relação ao meses em que a servidora não trabalhou devido a
omissão do município em não nomeá-la, a juíza entendeu que tal pleito não merece
prosperar, pois não pode o município efetuar o pagamento de salário se a
contraprestação não ocorreu.
“Se, por acaso, houve algum prejuízo à
candidata, ora requerente, tal seria denominado de lucros cessantes, porém para
que haja a condenação em lucros cessantes – dano material –, necessário se faz
a comprovação de tais prejuízos, o que não ocorreu na hipótese dos autos”,
decidiu.


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