O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 985/15,
do deputado cearense Domingos Neto (PROS), que muda a pena para o crime de
pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano.
Como
o projeto tramita em conjunto com o PL nº 3.187/97, do Senado, a matéria
voltará àquela Casa para nova análise.
De
acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado fluminense
Alessandro Molon (PT), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio
ambiente (Lei nº 9.605/98), de detenção de três meses a um ano e multa, passará
a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.
De
acordo com informação da Agência Câmara,
os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de
conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.
Fará
parte da pena também a reparação do dano à vítima.
Em
caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada
pelo prazo máximo de 10 meses.


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