sexta-feira, 1 de maio de 2015

Câmara: Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 985/15, do deputado cearense Domingos Neto (PROS), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano.
Como o projeto tramita em conjunto com o PL nº 3.187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado fluminense Alessandro Molon (PT), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98), de detenção de três meses a um ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.
De acordo com informação da Agência Câmara, os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.
Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima.
Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

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