A
recuperação do trecho asfáltico, poda da vegetação nativa, sinalização
(vertical e horizontal) e captura de semoventes da rodovia RN-118, no trecho que
liga a cidade de São Rafael à BR-304 foram a razão da instauração de um
Inquérito Civil e da expedição de uma Recomendação no âmbito da Promotoria de
Justiça da comarca sediada em São Rafael.
Na
Portaria nº 006/2015, o Promotor André Nilton Rodrigues de Oliveira fez surgir
o Inquérito Civil nº 001/2015 para viabilizar as providências acima citadas.
O
caso é atribuído ao governo do estado, por meio do Departamento de Estradas e
Rodagens do RN (DER/RN).
Objetivando
pesquisar o número total de atendimentos e ocorrências relacionados a acidentes
automobilísticos no trecho da RN-118 compreendido entre a cidade de São Rafael
e a BR-304, nos últimos três anos, segundo os registros efetuados (nas unidades
hospitalares, no Destacamento de Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia
Civil), o fiscal da lei requisitou as informações e as cópias dos respectivos
boletins, no prazo de 15 dias, às pessoas de Maria Celma dos Santos, coordenadora do Hospital Maternidade Dr. Antônio Ferreira Sobrinho, em São
Rafael; Kleber Barreto de Melo Segundo, diretor-geral do Hospital Regional Dr.
Nelson Inácio dos Santos, em Assú; considerando-se que o referido hospital é
parte integrante da II Unidade Regional de Saúde Pública (Ursap), em Mossoró,
Jarbas Miguel Fernandes Mariano, diretor-geral do Hospital Regional Dr.
Tarcísio Maia, em Mossoró; à autoridade de Polícia Civil de São Rafael; e, ao
responsável pelo destacamento de Polícia Militar de São Rafael.
O
promotor registrou que, considerando-se que, em sua maioria, os casos de
emergência e urgência, em regra, por regulação, são direcionados para hospitais
de referência, é imprescindível constar dos ofícios a ressalva de que os
gestores deverão informar eventuais encaminhamentos/transferências de
pacientes.
Na
Recomendação nº 002/2015 o representante do Ministério Público do RN dá
orientações ao DER/RN.
Dirigida
precisamente ao diretor-geral do órgão, Jorge Ernesto Pinto Fraxe, a medida
contém as seguintes instruções, que deverão ser obedecidas em prazo de 90 dias:
realize a recuperação dos trechos de asfalto danificados em toda a extensão da
RN-118, que liga a cidade de São Rafael à BR-304; realize o processo de poda da
vegetação nativa que cresce às margens desta rodovia; realize a sinalização
horizontal e vertical da via, especialmente nos locais com maior fluxo de
veículos e transeuntes, como arredores de empresas, comunidades e estabelecimentos
escolares; realize a captura de semoventes soltos ao longo da rodovia ou firme
convênio com a municipalidade para que assuma tal serviço; e, no prazo máximo
de 15 dias, informe ao órgão ministerial quais providências foram implementadas
para cumprir a presente recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas
judiciais cabíveis.


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