O
governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Administração e
Recursos Humanos/Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, chancelam o Decreto
nº 25.177, do dia 13 de maio corrente, cuja cópia é divulgada nesta
quinta-feira (14) pelo Diário Oficial do Estado do RN.
O
procedimento administrativo dispõe sobre a aplicação, pelos órgãos da administração
direta e pelas entidades da administração indireta do Poder Executivo, da Lei
Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
É
a chamada Lei Anticorrupção Pessoas Jurídicas.
Acesse
o inteiro teor do Decreto clicando AQUI.

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