No
Diário Oficial do Município de Assú de quarta-feira (13) ocorreu a publicação
de cópia do Decreto nº 221, do dia 12 deste mês.
O
ato objetivou regulamentar a concessão, permissão e autorização a particulares
(pessoas físicas) para utilização de bens públicos não remunerados por
tributos, estabelecidos pela Lei Complementar nº 038, de 22 de dezembro de
2009, para utilização das instalações do Abatedouro Público Municipal.
O
art. 1º do Decreto define que será concedido, exclusivamente, a pessoas físicas,
mais conhecidas como “margarefes” e “fateiros”, com ampla experiência e capacidade
comprovada, o uso das instalações do Abatedouro Público Municipal para
exploração ao abate de animais, extração e tratamento dos fatos dos respectivos
animais.
O
art. 2º reza que, pelas atividades exploradas, fica condicionado o recolhimento
aos cofres públicos, através de expedição de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) emitido pela Secretaria Municipal de Tributação, de tarifas que se
distinguem em dois grupos: os serviços de abate do município do Assú e os serviços
de abates de outros municípios.
No
primeiro caso (serviços do próprio município do Assú) os valores a serem
recolhidos pelos “magarefes” são: R$ 3,00 por bovino abatido; e, R$ 1,00 por
caprino, ovino e suíno abatido; e, valor a ser recolhido pelos “fateiros”: R$
2,00 por bovino abatido pela extração e tratamento das vísceras.
No
segundo caso (serviços de abates de outros municípios) os valores a serem
recolhidos pelos “magarefes” são: R$ 8,00 por bovino abatido; R$ 5,00 por
caprino, ovino ou suíno abatido; e, valor a ser recolhido pelos “fateiros”: R$
7,00 por bovino abatido pela extração e tratamento das vísceras.
O
conteúdo integral do Decreto pode ser visualizado AQUI.


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