Chegou
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo presidente da
Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a
possibilidade de um prefeito que, na condição de vice, ocupou o lugar do
titular e, posteriormente, foi reeleito, se candidatar novamente ao mesmo
cargo.
Segundo
informação postada na página virtual do TSE, a íntegra da consulta apresentada
pelo parlamentar é a seguinte: “Em
virtude de decisão judicial, o chefe do Executivo municipal, no curso do seu
primeiro mandato e dois meses antes do pleito municipal de 2012, é afastado do
cargo de prefeito em virtude de prisão preventiva decretada pela Justiça
Estadual. O magistrado que decretou a prisão preventiva do prefeito, determina
que o vice-prefeito assuma o cargo em substituição ao titular. Em razão de
renúncia de outro candidato ao cargo de prefeito, no mês de setembro, o então
vice-prefeito, no exercício da chefia interina do Executivo, é escolhido
candidato substituto para postular o seu primeiro mandato como prefeito daquele
município e sagra-se vencedor. O consulente indaga se o vice-prefeito que
substituiu o prefeito, em virtude de decisão judicial e, em seguida, foi eleito
prefeito, pode se candidatar a reeleição".
De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder
às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com
jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A
consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões
do julgador.
A
relatora da consulta é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.


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