Termina
em 30 de abril, uma quinta-feira, o prazo para os 32 partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de
contas partidárias referentes ao exercício de 2014.
Os
diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas
prestações de contas.
Já
os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
A
notícia é prestada pela assessoria de comunicação social do TSE.
De
acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos
partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta
regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos
recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


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