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| Beto Rosado |
Na
sessão plenária de segunda-feira última (27), o Tribunal Regional Eleitoral do
RN (TRE/RN), à unanimidade de votos, julgou improcedente a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral movida pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado
federal Beto Rosado (PP).
A
notícia é distribuída pela assessoria de comunicação social do TRE/RN, através
do seu portal eletrônico.
Na
avaliação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, o deputado teria
utilizado indevidamente meio de comunicação social, mais precisamente a
veiculação reiterada de matérias publicadas pelo periódico Jornal de Fato, distribuído por meio impresso e disponibilizado no
portal virtual www.defato.com.
O
relator da matéria, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que a conduta apontada
na inicial não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma e a
inelegibilidade (art. 22, XVI, da LC nº 64/90); e, por essa razão, votou pela
total improcedência dos pedidos e foi acompanhado por todos os outros membros,
com exceção da desembargadora Zeneide Bezerra, que não participou do julgamento
por ter alegado suspeição.


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