sábado, 18 de abril de 2015

STF: Serviços considerados essenciais podem ser executados por meio de convênios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira última (16) que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de convênios com Organizações Sociais.
A decisão, por sete votos a dois, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que afirma serem inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações Sociais que autorizam o estado a "privatizar" os serviços.
A ADI tramita desde 1998, segundo informação publicada pelo portal Consultor Jurídico.
A maioria dos ministros entendeu que execução de serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva responsabilidade do estado, desde que sejam obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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