O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira última (16) que a execução
de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de
convênios com Organizações Sociais.
A
decisão, por sete votos a dois, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) que afirma serem inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações
Sociais que autorizam o estado a "privatizar" os serviços.
A
ADI tramita desde 1998, segundo informação publicada pelo portal Consultor Jurídico.
A
maioria dos ministros entendeu que execução de serviços públicos como saúde,
ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva
responsabilidade do estado, desde que sejam obedecidos os critérios de
fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina
obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.

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