quinta-feira, 16 de abril de 2015

Resolução: Criada Comissão Intersetorial para confecção do Plano de Atendimento Socioeducativo

É chancelada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Assú, Antonia Ranicarla da Costa, a Resolução nº 001/2015, de 09 de abril em curso, cuja publicação se observa nesta quinta-feira (16) através do Diário Oficial do Município.
Tendo por parâmetro a deliberação surgida em reunião ordinária do CMDCA na data citada, a dirigente designou a Comissão Intersetorial para cuidar da elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Assú.
Os membros de tal célula são: Renilda Miguel de Araújo, do CREAS; Antonio Gutemberg Ribeiro, da Secretaria de Educação e Cultura; Renato Mark Wanderley, da Secretaria Adjunta de Cultura; Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, da Secretaria de Saúde; Dágenes Loanda de Morais Pereira, do CRAS; Francisca Solange Nogueira, do CREAS-Centro; Jéssica Machado, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação; Izabela Kyara Saraiva Cosme, do Conselho Municipal de Assistência Social; Antonia Ranicarla da Costa, do CMDCA; Quézia Patrícia dos Santos, da Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato; Alexandre Douglas de Souza, do ACESSUAS; Françuisse Eponina Ferreira da Silva, do Conselho Tutelar; e, Quélvia Karina Silva Maia, do CRAS.
A Comissão será coordenada por um de seu membro, eleito entre seus pares, e terá competência para: orientar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; orientar e acompanhar a realização de diagnósticos para a elaboração do citado Plano; coordenar reuniões para elaboração do Plano; solicitar informações aos órgãos competentes para elaboração do Plano; promover a integração com as secretarias municipais e demais órgãos da área, que tenham interface com o Plano; dar suporte técnico-operacional durante elaboração do Plano; e, manter o CMDCA informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas da elaboração do Plano.
A Comissão poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização elaboração do Plano.
Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços na área da criança e do adolescente, bem como consultores e convidados.

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