É
chancelada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) de Assú, Antonia Ranicarla da Costa, a Resolução nº 001/2015, de 09 de
abril em curso, cuja publicação se observa nesta quinta-feira (16) através do
Diário Oficial do Município.
Tendo
por parâmetro a deliberação surgida em reunião ordinária do CMDCA na data
citada, a dirigente designou a Comissão Intersetorial para cuidar da elaboração
do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Assú.
Os
membros de tal célula são: Renilda Miguel de Araújo, do CREAS; Antonio Gutemberg
Ribeiro, da Secretaria de Educação e Cultura; Renato Mark Wanderley, da
Secretaria Adjunta de Cultura; Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, da
Secretaria de Saúde; Dágenes Loanda de Morais Pereira, do CRAS; Francisca
Solange Nogueira, do CREAS-Centro; Jéssica Machado, da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação; Izabela Kyara Saraiva Cosme, do Conselho
Municipal de Assistência Social; Antonia Ranicarla da Costa, do CMDCA; Quézia Patrícia
dos Santos, da Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do
Mato; Alexandre Douglas de Souza, do ACESSUAS; Françuisse Eponina Ferreira da
Silva, do Conselho Tutelar; e, Quélvia Karina Silva Maia, do CRAS.
A
Comissão será coordenada por um de seu membro, eleito entre seus pares, e terá competência
para: orientar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo; orientar e acompanhar a realização de diagnósticos para a
elaboração do citado Plano; coordenar reuniões para elaboração do Plano;
solicitar informações aos órgãos competentes para elaboração do Plano; promover
a integração com as secretarias municipais e demais órgãos da área, que tenham
interface com o Plano; dar suporte técnico-operacional durante elaboração do
Plano; e, manter o CMDCA informado sobre o andamento das providências operacionais,
programáticas da elaboração do Plano.
A
Comissão poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na
operacionalização elaboração do Plano.
Consideram-se
colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou da
sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras
de serviços na área da criança e do adolescente, bem como consultores e convidados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário