A
partir do dia 09 de abril estão em vigor as regras de operação para a barragem
Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, principal coleção hídrica do RN, assim
como as regras de restrição de uso para captações de água para irrigação e
aquicultura tanto no açude quanto no rio Piranhas-Açu.
As
medidas constam da Resolução nº 316/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA),
publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o portal do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA).
Enquanto
o volume do reservatório for inferior ao volume de alerta, de 576 hectômetros
cúbicos (hm³), ou 576 bilhões de litros (24% da capacidade máxima), a vazão
defluente deverá ser a mínima necessária para atender às demandas de
abastecimento humano e dessedentação animal – que são prioritárias em situações
de escassez, como prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Em
qualquer situação de armazenamento do açude, é preciso evitar a passagem de
água do rio Piranhas-Açu para jusante das camboas (passagens molhadas) de Porto
Carão, Jonas e Guarita Potiporã.
Como
regra geral, as captações de água do açude e do rio para empreendimentos de
irrigação poderão operar em dias alternados, de acordo com a localização de
cada um deles.
Conforme
a Resolução nº 316/2015, a irrigação através de captações fica limitada à área
plantada de cinco hectares por família.
Plantios
de novas culturas irrigadas estão proibidos durante a vigência do documento,
assim como o uso do método de inundação, que deverá ser substituído por métodos
mais eficientes no uso da água.
Nos
municípios de Jucurutu, São Rafael, Itajá, Ipanguaçu, Assú e Afonso Bezerra as
captações na barragem podem acontecer às segundas, quartas e sextas.
Para
os municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Porto do
Mangue; as captações no rio estão autorizadas às terças, quintas e sábados.
O
documento da ANA determina regras específicas para três grandes irrigantes da
região.
Para
a Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. a captação poderá acontecer às segundas,
quartas, sextas e sábados das 21h às 11h, totalizando até 0,7 m³/s.
Para
a Finobrasa Agroindustrial S/A, estão autorizados até 0,5 m³/s, das 21h às 11h,
de domingo a sexta.
O
Distrito de Irrigação de Baixo Açu (Diba) poderá captar até 1,7 m³/s às terças,
quintas, sábados e domingos das 21h às 11h.
Para
o setor de aquicultura em tanques escavados, a Resolução da ANA autoriza a
captação no barragem e no rio por até 12 horas por dia.


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