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| Liliane Régis Ribeiro |
A
ex-prefeita de Santo Antônio, Agreste potiguar, Liliane Régis Ribeiro Coutinho
Barbalho Silva, foi condenada por atraso na prestação de contas e pela
supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da
Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município.
Movida
inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal
(MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade.
Da
sentença ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria de imprensa do
MPF/RN.
Ao
atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos
ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação
do município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da
Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber
parcelas dos já assinados.
A
sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de
autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
O
posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se
baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três
anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa
e regular utilização da verba federal”.
Em
sua decisão, o juiz federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para
construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”,
acrescentando que “as contas deveriam ter
sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra
do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.
Liliane
Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão
dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e, proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.


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