quarta-feira, 15 de abril de 2015

João Câmara: Ação do MPF resulta em condenação de envolvidas em fraudes ao salário-maternidade

Uma ação penal do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) resultou na condenação de duas envolvidas na concessão fraudulenta de 131 benefícios de salário-maternidade, no ano de 2004 no município de João Câmara.
Gilzamar Silva do Nascimento e Francisca Varela do Nascimento foram sentenciadas a sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa.
Da sentença cabem recursos e o MPF já apresentou apelação, buscando elevação das penas.
A denúncia é de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, segundo a informação do órgão de comunicação do MPF/RN.
O representante do MPF aponta que, entre junho e setembro de 2004, as duas condenadas se envolveram na concessão fraudulenta dos benefícios, por intermédio da filha de Gilzamar Silva, que tinha 17 anos à época e estagiava na agência do INSS de João Câmara.
As fraudes eram praticadas pela adolescente em troca de dinheiro (R$ 100,00 por cada benefício) e de votos para sua mãe, vereadora e candidata à reeleição na campanha de 2004.
Francisca Varela, conhecida como “Nininha”, colaborava com o esquema viabilizando a obtenção de documentos falsos.
Ela trabalhava no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Câmara e tinha conexões com funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco.
Gilzamar Silva e Francisca Varela foram condenadas por estelionato, artigo 171 do Código Penal, e a apelação do MPF questiona o fato de a decisão judicial ter deixado de levar em consideração alguns agravantes, resultando em uma “dosimetria módica da pena privativa de liberdade e do número de dias-multa”.
Para o MPF, “ficou sobejamente demonstrado que, além de ser a principal beneficiária de todo o esquema, Gilzamar Silva do Nascimento também era a mentora intelectual dos delitos. Era ela quem promovia – em regra, dos bastidores – a cooperação no crime e dirigia a atividade dos demais agentes, principalmente de sua filha (...)”.
Em sua apelação, o MPF requer para a ex-vereadora uma pena superior a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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