quinta-feira, 16 de abril de 2015

Guamaré: Possível caso de nepotismo gera Recomendação ao chefe do Executivo municipal

"Hélio de Mundinho"
Na edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado do RN, foi dado espaço para a publicação de uma Recomendação procedente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau, cuja titular é a bacharela Isabel de Siqueira Menezes.
A Recomendação nº 003/2015, do dia 1º deste mês, levou em conta que, através da Manifestação nº 54760202215-5 proveniente da Ouvidoria do Ministério Público do RN, em Natal, esta o órgão ministerial tomou ciência de que a secretária de Assistência Social do município de Guamaré, Marisa Rodrigues da Silva, possui uma filha, Rafaela Romana de Araújo Rodrigues, ocupante de cargo comissionado de Assessora técnica N-II da citada pasta, e que este cargo está subordinado à referida secretária, configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dirigida ao prefeito da cidade, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, “Hélio de Mundinho” (PMDB), a medida da fiscal da lei instrui no sentido de que o gestor efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do município, inclusive vereadores; efetue, no prazo de trinta dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos cargos; a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com os referidos cargos já aludidos, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; partir do recebimento da Recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já referenciados, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; e, remeta à Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo nela contida, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses  referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Guamaré, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos já descritos.
A promotora alerta que, em caso de não acatamento da medida, “o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”.

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