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| "Hélio de Mundinho" |
Na
edição de quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado do RN, foi dado espaço para
a publicação de uma Recomendação procedente da 1ª Promotoria de Justiça da
comarca de Macau, cuja titular é a bacharela Isabel de Siqueira Menezes.
A
Recomendação nº 003/2015, do dia 1º deste mês, levou em conta que, através da
Manifestação nº 54760202215-5 proveniente da Ouvidoria do Ministério Público do
RN, em Natal, esta o órgão ministerial tomou ciência de que a secretária de
Assistência Social do município de Guamaré, Marisa Rodrigues da Silva, possui
uma filha, Rafaela Romana de Araújo Rodrigues, ocupante de cargo comissionado
de Assessora técnica N-II da citada pasta, e que este cargo está subordinado à referida
secretária, configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dirigida
ao prefeito da cidade, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, “Hélio de Mundinho”
(PMDB), a medida da fiscal da lei instrui no sentido de que o gestor efetue, no
prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação
de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, Procurador-Geral
do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do município,
inclusive vereadores; efetue, no prazo de trinta dias, a rescisão dos contratos
realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos
cargos; a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear
para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha
reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com os referidos cargos
já aludidos, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com
essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; partir do
recebimento da Recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por
afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já referenciados, a
partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades
e com ocupantes de cargos comissionados; e, remeta à Promotoria de Justiça,
mediante ofício, dez dias após o término do prazo nela contida, cópia dos atos
de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como
declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de
confiança e funções gratificadas no Poder Executivo de Guamaré, esclarecendo se
possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o
terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos já descritos.
A
promotora alerta que, em caso de não acatamento da medida, “o Ministério Público informa que adotará as
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática
de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”.


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