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| Enilton Trindade |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de
Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz, região da Grande Natal,
por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça
Federal no estado, e caberá à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) julgar o recurso interposto pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o próprio MPF.
A
informação é transmitida pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital
do estado.
Enilton
Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria
da República no RN, de ocultar documentos públicos relativos a licitações
realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002.
Segundo
o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 2000 e 2008) forneceu
documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a
apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios.
Posteriormente,
a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato
Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O
MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos
realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à
verificação de regularidade do procedimento adotado.
“Enilton Batista da Trindade, ao ocultar
documentação referente aos convênios celebrados entre o município e o FNDE,
agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o parecer.


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