Os
desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão
ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da
greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o
Sisjern, em 17 de março.
A
paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº
2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade
sindical decidiu pela sua continuidade, de acordo com informação da página
virtual do Poder Judiciário.
Em
seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua
decisão inicial e apontou que o direito de greve não é absoluto e que não pode
ser exercido por tempo indeterminado.
O
voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Em
decisão monocrática, no dia 17 de abril, Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade
do movimento grevista, determinando o retorno imediato dos servidores às
atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em
consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do Judiciário
também foi autorizada a cortar o ponto dos servidores – a partir da data da
intimação sobre a decisão – com a possível compensação dos dias em paralisação
ou por meio do desconto nos salários dos grevistas.
Antes
da declaração de ilegalidade da paralisação, o desembargador Glauber Rêgo
conduziu uma audiência de conciliação entre as partes, mas a proposta
apresentada terminou rejeitada pela categoria.
Em
consequência da decisão do Sisjern em manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu
suspender, enquanto perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico
de Ponto nas unidades do Poder Judiciário.


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