![]() |
| Guilherme Calmon |
O
conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu
pelo arquivamento do Pedido de Providências nº 000124806.2015.2.00.0000
instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN
(Sisjern) que pretendia suspender o corte do ponto dos servidores em greve.
O
fato ocupa destaque na página virtual do Poder Judiciário do RN.
A
paralisação foi iniciada em 17 de março e o Sindicato requereu liminarmente a
suspensão dos efeitos do ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça
do RN que determinou o corte do ponto.
Nos
autos, o Sindicato apontou que o estado, por meio de sua Procuradoria Geral,
ingressou com uma Ação Cível Originária em que postula a ilegalidade da greve.
A
judicialização da matéria também foi alegada, preliminarmente, pelo TJRN ao se
manifestar sobre o pleito.
Com
base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ tem
entendimento firmado “no sentido de
recusar a análise de questão afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com
o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da
harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da
segurança jurídica”.
Em
sua decisão, o conselheiro destaca julgados do CNJ, entre eles um que destaca
que o Conselho “tampouco conhece matéria
previamente judicializada, a bem prestigiar o princípio da segurança jurídica,
evitar a interferência na atividade jurisdicional do estado e afastar o risco
de decisões conflitantes entre as esferas administrativas e judiciais”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário