quinta-feira, 12 de março de 2015

TRT/RN: Trabalhadores de vigilância e empresas de segurança não realizam acordo

Foto: Assecom TRT/RN
Na audiência realizada na tarde desta quinta-feira (12), com o objetivo de realizar negociação entre os trabalhadores da vigilância patrimonial e empresas da segurança privada, novamente restou frustrada a possibilidade de acordo do dissídio coletivo.
Na rodada anterior de negociação, na última sexta-feira (06), os trabalhadores apresentaram proposta de reajuste salarial de R$ 1.164,92 acrescido de vale refeição, a qual não foi aceita pelo sindicato patronal, de acordo com informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT/RN).
A contraproposta apresentada pelas empresas apontava a possibilidade de reajuste salarial para R$ 1.098,00, a partir de fevereiro de 2015, com garantia de reajuste, em 2016, de INPC mais 1% de ganho real, o que não foi aceito pelos trabalhadores.
Após a abertura da audiência desta quinta, o sindicato patronal apresentou planilha de cálculo detalhada quanto à proposição de reajuste salarial para composição do conflito, baseada nos moldes das bases traçadas na última audiência, onde matematicamente, ficou demonstrado que provavelmente, no passado foi inserida a verba de alimentação do salário base da categoria, o que redundou no maior salário base do Nordeste.
O representante dos empregados ofereceu como proposta de intermediação o reajuste de 7,5 % em cima do salário base da categoria R$ 1.027,03, sobre o salário médio do Nordeste – R$ 865,31.
Ainda na proposta apresentada, o sindicato obreiro propôs que para a data base o reajuste salarial seria de 1% de ganho real, mais R$ 15,00 de vale alimentação por dia trabalhado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) endossou a proposta de 7,5 sem a inserção do vale alimentação, proposição recusada pelo representantes da categoria profissional.
Foi concedido prazo para manifestação para a categoria patronal em relação às defesas e às reconvenções.
Decorrida essa fase, os autos irão para o relator e posterior decisão pelo TRT.

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