O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) o Projeto de
Lei nº 8.305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40)
para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido
como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino.
A
matéria será enviada à sanção, segundo informação postada no portal da Agência Câmara.
Segundo
a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve
violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição
de mulher.
A
pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De
autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a
Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê
ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos
três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa
com deficiência; na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O
texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes
hediondos, constante da Lei nº 8.072/90.
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