A
Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do RN editou o Provimento nº 122/2015, o
qual tem a meta de promover a regularidade jurídica de assentamentos que foram
ocupados de modo irregular, predominantemente, por pessoas de baixa renda.
O
dispositivo cria, desta forma, procedimentos administrativos a serem adotados
para a elaboração e registro do auto de demarcação urbanística e legitimação de
posse, previstos na Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009.
O
normativo da CGJ foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia
27 de fevereiro, sexta-feira última, segundo informação postada no site do Tribunal de Justiça do RN.
Dentre
outros pontos, o novo Provimento considera os direitos constitucionais
fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana e à moradia e leva em
conta a edição da Lei nº 11.977, com o consequente estabelecimento de uma
política nacional de regularização fundiária, bem como a criação de parâmetros
à regularização jurídica ou aquisição de habitação por pessoas de baixa renda.
O
Provimento, assinado pelo corregedor geral, desembargador Saraiva Sobrinho,
define como regularização fundiária de interesse social a ação administrativa
que tem por fim promover a regularidade jurídica de assentamentos ocupados de
modo irregular.

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