O
presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos,
determinou o sequestro do montante de R$ 2.140.169,04 nas contas da Prefeitura
Municipal de Ceará-Mirim.
A
determinação, conforme explicação feita pelo site do Poder Judiciário, se deu pelo descumprimento, por parte do
chefe do Executivo municipal, em não efetuar o pagamento dos Instrumentos
Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo legal, mesmo após ter sido notificado
para tanto.
Os
valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores
pela Divisão de Precatórios do TJRN.
O
pedido de sequestro foi feito pela empresa Tecnologia Ambiental em Aterros
Sanitários Ltda.
A
determinação do sequestro pelo presidente do TJRN está fundamentada no art. 100, §§ 3º, 4º e 6º da Constituição Federal, cumulado com o art. 13, inciso I,
e § 1º da Lei nº 12.153/2009.


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