O
exemplar desta quarta (25) do Diário Oficial do Estado do RN é ilustrado por
cópia da Recomendação nº 07/2015, assinada pelo promotor de Justiça da comarca
de Pendências, bacharel Marcos Adair Nunes.
A
medida trata de orientações a respeito da vedação de venda de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes durante os festejos de emancipação de Alto
do Rodrigues, entre os dias 24 a 29 de março em curso, e em especial pela
realização do carnaval fora de época conhecido como Alto Folia.
O
fiscal da lei fez uma advertência em especial: lembrou que no dia 18 deste mês entrou
em vigor a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar,
ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos, com pena para a
prática do crime sendo de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de
R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial infrator.
Instruiu
aos proprietários de estabelecimentos onde se vende bebida alcoólica ou demais
vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas, bem como seus
prepostos, que “se abstenham de vender,
fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em
local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o
fato de constituir crime punido com dois a quatro anos de detenção e multa que
varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial”.
A
este mesmo público o representante do Ministério Público pediu também que “se empenhem em coibir o fornecimento de
bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de
seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e
acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime
tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90”.
Em
caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo
vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de
identidade, orientou o promotor público.
Igualmente
aconselhou que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, agentes de
proteção, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário
e órgãos de segurança pública aos locais de diversão (o que abrange os blocos,
camarotes, os locais e estabelecimentos onde serão realizados os festejos do Alto Folia), para fins de fiscalização
do efetivo cumprimento das disposições contidas nas Portarias Judiciais, bem
como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo
praticadas, devendo ser a tais autoridades prestada toda colaboração e auxílio
que se fizerem necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário