quarta-feira, 25 de março de 2015

Orientação: Promotor instrui com referência à festa de emancipação e realização do Alto Folia

O exemplar desta quarta (25) do Diário Oficial do Estado do RN é ilustrado por cópia da Recomendação nº 07/2015, assinada pelo promotor de Justiça da comarca de Pendências, bacharel Marcos Adair Nunes.
A medida trata de orientações a respeito da vedação de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante os festejos de emancipação de Alto do Rodrigues, entre os dias 24 a 29 de março em curso, e em especial pela realização do carnaval fora de época conhecido como Alto Folia.
O fiscal da lei fez uma advertência em especial: lembrou que no dia 18 deste mês entrou em vigor a lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos, com pena para a prática do crime sendo de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial infrator.
Instruiu aos proprietários de estabelecimentos onde se vende bebida alcoólica ou demais vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, que “se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime punido com dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial”.
A este mesmo público o representante do Ministério Público pediu também que “se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90”.
Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade, orientou o promotor público.
Igualmente aconselhou que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, agentes de proteção, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos locais de diversão (o que abrange os blocos, camarotes, os locais e estabelecimentos onde serão realizados os festejos do Alto Folia), para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas nas Portarias Judiciais, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser a tais autoridades prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.

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